Brasao TCE TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
SECRETARIA DO PLENÁRIO

   

OFÍCIO Nº 1017/2021-SEPLE

Palmas, 03 de novembro de 2021 

A Sua Excelência o Senhor
MARCO AURELIO BISPO NOBRE
Prefeito de Brejinho de Nazaré
 

Assunto: Processo nº 8832/2021 - REPRESENTAÇÃO - ANÔNIMA, ACERCA DE SUPOSTAS ILEGALIDADES NO REAJUSTE DE SUBSÍDIOS DE AGENTES POLÍTICOS.

 

Senhor Prefeito,

 

Com base em deliberação do Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, ocorrida na Sessão Ordinária de 27/10/2021, comunicamos Vossa Excelência para conhecimento do inteiro teor da Resolução nº 926/2021 - TCE/TO.

Alertamos que o prazo recursal se inicia com a publicação da decisão no Boletim Oficial deste Tribunal, nos termos do artigo 27, da Lei nº 1.284/2001 (Lei Orgânica do TCE/TO), c/c artigo 341, parágrafo 3º, do Regimento Interno.

O inteiro teor do relatório, voto e decisão, bem como do processo, poderão ser acessados no sistema eletrônico http://app.tce.to.gov.br/econtas/externo, por meio de certificação digital, ou pelo link https://www.tceto.tc.br/e-contas do Portal e-Contas - Consulta Pública de Processos, na aba pesquisa avançada.

Respeitosamente,

 

 

Documento assinado eletronicamente por:
KELLE RAMOS RESIO, SECRETARIO DE PLENARIO, em 03/11/2021 às 09:38:59
, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.tceto.tc.br/valida/econtas informando o código verificador 167442 e o código CRC 848FEE3

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